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Saggin Advocacia

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Contratos públicos

Assessoria em licitações pela Lei 14.133/2021, recursos administrativos, execução de contratos, reequilíbrio econômico-financeiro e defesa em processos sancionadores — para empresas que vendem ao poder público.

Contratos públicos e licitações movimentam um dos maiores mercados do país — e um dos mais regulados. Desde a entrada em vigor da Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, empresas que fornecem bens, serviços e obras ao poder público passaram a operar sob um regime único, com novas modalidades, novos critérios de julgamento e um sistema sancionador mais rigoroso. Nesse ambiente, dominar as regras do jogo deixou de ser diferencial: é condição para participar, vencer e — sobretudo — executar o contrato sem transformar a vitória na licitação em prejuízo.

Na Saggin Advocacia, escritório com sede em Londrina e atuação em todo o Brasil, a assessoria em contratos públicos acompanha todo o ciclo da contratação: da análise do edital e da preparação da proposta à execução do contrato, passando por recursos administrativos, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e defesa em processos sancionadores. O objetivo é que a empresa dispute em igualdade de condições e execute o contrato com os riscos mapeados e a remuneração preservada.

Quando você precisa de assessoria em contratos públicos

  • Vai participar de uma licitação e precisa analisar o edital, identificar exigências restritivas e preparar proposta e documentos de habilitação;
  • Foi inabilitado ou desclassificado — ou quer impugnar a proposta vencedora — e precisa apresentar recurso administrativo no prazo;
  • Identificou cláusulas ilegais ou restritivas no edital e quer impugná-lo antes da sessão;
  • Executa um contrato administrativo e enfrenta atrasos de pagamento, alterações unilaterais ou exigências além do pactuado;
  • O contrato se tornou excessivamente oneroso e é preciso pleitear reequilíbrio econômico-financeiro ou revisão de preços;
  • A empresa responde a processo sancionador — multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade — e precisa de defesa técnica.

Como o escritório atua

1. Diagnóstico do certame ou do contrato

Analisamos o edital, a proposta, o contrato e os atos praticados pela administração: exigências de habilitação, critérios de julgamento, planilhas de custos, ordens de serviço, aditivos e notificações. Esse exame identifica ilegalidades, riscos e oportunidades — desde uma cláusula restritiva impugnável até um desequilíbrio contratual já instalado e ainda não formalizado.

2. Definição da estratégia

Com o diagnóstico em mãos, apresentamos os cenários possíveis: impugnação ao edital, recurso administrativo, pedido formal de reequilíbrio, representação ao tribunal de contas ou medida judicial, conforme o caso. O cliente decide com clareza sobre prazos — que na licitação são contados em poucos dias úteis —, custos e riscos de cada caminho, inclusive o impacto de cada medida no relacionamento com o órgão contratante.

3. Execução e acompanhamento

Elaboramos e protocolamos impugnações, recursos, pedidos e defesas, acompanhamos sessões e julgamentos e monitoramos a execução do contrato: documentação das ocorrências, resposta a notificações e formalização de pleitos. Em processos sancionadores, conduzimos a defesa em todas as instâncias administrativas e, quando necessário, no Poder Judiciário, buscando afastar ou reduzir penalidades que comprometam a participação da empresa no mercado público.

Reequilíbrio econômico-financeiro: direito do contratado, não favor da administração

A equação econômico-financeira definida na proposta — a relação entre encargos e remuneração — é protegida pela Constituição e pela Lei 14.133/2021. Quando eventos extraordinários e imprevisíveis (alta abrupta e anormal de insumos, fatos da administração, alterações unilaterais do contrato) rompem essa equação, o contratado tem direito à recomposição, e não a um mero favor do gestor. O êxito do pleito, porém, depende menos da tese e mais da prova: planilhas de composição de custos, notas fiscais, séries de preços e a demonstração objetiva do nexo entre o evento e a oneração.

É importante dizer com transparência: nem toda alta de custos gera direito a reequilíbrio. Variações ordinárias de mercado integram o risco do negócio e, em regra, são tratadas pelo reajuste previsto no próprio contrato — não pela revisão extraordinária. Da mesma forma, pleitos mal documentados ou apresentados fora de hora tendem a ser negados e podem desgastar a relação com o contratante. Quando a análise indica que o pedido não se sustenta, o escritório diz isso ao cliente antes de qualquer medida — porque um pleito frágil custa caro, e uma execução bem documentada desde o início vale mais do que qualquer discussão posterior.

Perguntas frequentes

O que mudou com a Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações?

A Lei 14.133/2021 substituiu a Lei 8.666/1993, o pregão e o RDC, unificando o regime das contratações públicas. Entre as mudanças estão novas modalidades e critérios de julgamento, a fase de habilitação em regra posterior ao julgamento das propostas, regras próprias de reequilíbrio e um sistema sancionador mais detalhado, com direito de defesa estruturado.

Fui inabilitado ou desclassificado da licitação. Posso recorrer?

Sim. A lei assegura recurso administrativo contra atos como inabilitação, desclassificação e julgamento das propostas, em prazos curtos — em regra, 3 dias úteis a contar da intimação. Persistindo a ilegalidade, a decisão pode ser levada ao controle do tribunal de contas ou do Poder Judiciário.

O que é reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?

É a recomposição das condições originais do contrato quando eventos extraordinários e imprevisíveis — ou alterações impostas pela própria administração — tornam a execução mais onerosa do que o pactuado. O pedido deve demonstrar, com documentos e planilhas, o nexo entre o evento e o aumento efetivo dos custos.

A administração pode alterar o contrato unilateralmente?

Pode, dentro dos limites legais, para modificar o projeto ou ajustar quantidades — em regra até 25% do valor do contrato, ou 50% em reformas, para acréscimos. Em contrapartida, o contratado tem direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, com a revisão correspondente dos valores.

Minha empresa foi notificada de possível sanção. O que está em jogo?

As sanções da Lei 14.133/2021 vão de advertência e multa até o impedimento de licitar e contratar e a declaração de inidoneidade, que podem afastar a empresa do mercado público por anos. A defesa no processo sancionador pode discutir a própria infração, a culpabilidade e a proporcionalidade da penalidade.

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