Direito tributário
Gestão de passivos tributários em Londrina
Regularização de dívidas fiscais, parcelamentos, transação tributária e defesa em execução fiscal — para empresas, produtores rurais e pessoas físicas.
A gestão de passivos tributários é o trabalho de organizar, revisar e regularizar as dívidas fiscais de uma empresa ou pessoa física — federais, estaduais e municipais — de forma planejada. Em vez de reagir a cada cobrança isolada, o contribuinte passa a enxergar o passivo como um todo: o que é efetivamente devido, o que pode ser reduzido, o que já prescreveu e qual a melhor forma de pagamento para o fluxo de caixa disponível.
Na Saggin Advocacia, escritório com sede em Londrina e atuação em todo o Brasil, esse trabalho começa pelo levantamento completo dos débitos: certidões, inscrições em dívida ativa, autos de infração, parcelamentos anteriores e execuções fiscais em curso. Só a partir desse mapa é possível montar uma estratégia consistente de regularização — combinando defesa, negociação e planejamento de pagamento.
Quando você precisa de gestão de passivos tributários
- Foi citado em execução fiscal ou recebeu ameaça de penhora, bloqueio de contas ou protesto de CDA;
- A empresa acumulou débitos de tributos federais, estaduais ou municipais e perdeu a visão do total devido;
- Precisa de certidão de regularidade fiscal (CND ou certidão positiva com efeitos de negativa) para licitações, financiamentos ou contratos;
- Quer avaliar a adesão a parcelamentos ou à transação tributária, mas não sabe qual modalidade compensa;
- Recebeu auto de infração e precisa de defesa administrativa ou judicial;
- Suspeita de cobrança de débitos prescritos, já pagos ou calculados com encargos indevidos.
Como o escritório atua
1. Diagnóstico completo do passivo fiscal
Levantamos todos os débitos nas três esferas de tributação, verificamos a situação de cada um (em cobrança administrativa, inscrito em dívida ativa ou em execução fiscal) e revisamos sua legitimidade: prescrição, decadência, erros de cálculo, encargos indevidos e pagamentos não computados. É comum que o passivo real seja diferente — às vezes bastante diferente — do valor cobrado.
2. Definição da estratégia de regularização
Com o diagnóstico em mãos, apresentamos os cenários: defesa em execução fiscal (embargos ou exceção de pré-executividade), impugnação administrativa, adesão a parcelamento ordinário ou especial, transação tributária com descontos sobre multas e juros, ou uma combinação dessas frentes. Cada alternativa é analisada sob a ótica jurídica e do fluxo de caixa do contribuinte.
3. Execução e acompanhamento contínuo
Conduzimos as medidas definidas — defesas, adesões, pedidos de revisão — e acompanhamos o cumprimento dos acordos firmados, os prazos processuais e a manutenção da regularidade fiscal. O objetivo é que o passivo saia do modo de urgência e passe a ser administrado com previsibilidade, sem surpresas como bloqueios ou exclusões de parcelamento.
Transação tributária: uma alternativa que merece análise técnica
Desde a Lei 13.988/2020, a transação tributária se consolidou como instrumento de regularização de débitos federais, com programas semelhantes em diversos estados e municípios. Dependendo da capacidade de pagamento do devedor e da classificação do crédito, é possível obter descontos relevantes sobre multas, juros e encargos, além de prazos ampliados e entrada facilitada. Mas as condições variam conforme o edital e a modalidade, e a proposta apresentada pela Fazenda nem sempre é a mais adequada ao caso — por isso a análise técnica prévia faz diferença no resultado final.
É importante dizer com transparência: nem todo débito comporta redução e nem todo caso recomenda discussão judicial. Há situações em que o passivo é legítimo e a melhor conduta é simplesmente estruturar um plano de pagamento sustentável. O compromisso do escritório é apresentar um diagnóstico honesto — inclusive quando a resposta for essa — para que a decisão do contribuinte seja sempre informada, sem promessas de resultado.
Perguntas frequentes
O que é a transação tributária e quem pode aderir?
A transação tributária é um acordo entre o contribuinte e a Fazenda Pública, previsto em âmbito federal na Lei 13.988/2020, que pode incluir descontos sobre multas e juros, prazos ampliados e outras condições especiais, conforme a capacidade de pagamento do devedor. Estados e municípios costumam ter programas próprios. A adesão depende dos requisitos de cada edital ou modalidade, o que exige análise caso a caso.
Fui citado em execução fiscal. O que acontece agora?
Na execução fiscal, o devedor é citado para pagar ou garantir a dívida no prazo de 5 dias. Apresentada garantia, abre-se, em regra, o prazo de 30 dias para embargos à execução. Em situações específicas, como vícios evidentes da cobrança, é possível apresentar exceção de pré-executividade sem garantia. O ideal é procurar orientação jurídica imediatamente após a citação.
Dívida tributária prescreve?
Sim. Em regra, a Fazenda tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar judicialmente a dívida, conforme o art. 174 do Código Tributário Nacional. Existem causas de suspensão e interrupção desse prazo, por isso a verificação da prescrição exige análise da linha do tempo de cada débito.
É possível obter certidão de regularidade fiscal com dívidas em aberto?
Sim, em determinadas hipóteses. Quando a exigibilidade do crédito está suspensa — por parcelamento em dia, decisão judicial ou depósito integral — ou quando a execução está garantida por penhora, o contribuinte pode obter certidão positiva com efeitos de negativa, que em regra produz os mesmos efeitos práticos da CND.
Parcelar a dívida é sempre a melhor saída?
Nem sempre. O parcelamento costuma implicar confissão da dívida e pode incluir valores que seriam juridicamente questionáveis, como encargos indevidos ou débitos prescritos. Antes de aderir, é prudente revisar a composição do passivo para decidir o que parcelar, o que transacionar e o que discutir administrativa ou judicialmente.
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