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Saggin Advocacia

Empresarial

Propriedade intelectual

Registro e gestão de marcas no INPI, contratos de licenciamento e defesa contra uso indevido — para que os ativos intangíveis da sua empresa tenham a mesma proteção do patrimônio físico.

A propriedade intelectual reúne os ativos mais valiosos — e muitas vezes menos protegidos — de uma empresa: a marca que identifica seus produtos, a tecnologia que diferencia sua operação, os conteúdos que produz e os segredos de negócio que sustentam sua vantagem competitiva. Enquanto máquinas e imóveis costumam estar segurados e documentados, é comum que a marca de uma empresa consolidada sequer esteja registrada no INPI — o Instituto Nacional da Propriedade Industrial —, o que a deixa exposta a cópias, disputas e até à perda do direito de usá-la.

Na Saggin Advocacia, escritório com sede em Londrina e atuação em todo o Brasil, o trabalho em propriedade intelectual é tratado como parte da assessoria empresarial: identificar o que a empresa criou e construiu, avaliar o que está protegido e o que está vulnerável, e estruturar registros e contratos que transformem esses ativos intangíveis em patrimônio juridicamente seguro — inclusive para fins de valorização em operações societárias e de investimento.

Quando você precisa de proteção à propriedade intelectual

  • Quer registrar a marca da empresa, de um produto ou de uma linha de serviços no INPI antes que outra pessoa o faça;
  • Descobriu um concorrente usando marca idêntica ou semelhante à sua e precisa reagir de forma adequada;
  • Recebeu notificação extrajudicial, oposição ou processo questionando o uso da sua marca ou de conteúdos da empresa;
  • Vai licenciar ou ceder marca, software, tecnologia ou conteúdo e precisa de contratos que protejam a operação;
  • Precisa proteger segredos de negócio — fórmulas, processos, carteiras de clientes — no relacionamento com empregados, sócios e parceiros;
  • Produz conteúdo autoral (cursos, materiais, campanhas, software) e quer regularizar titularidade e uso dessas obras.

Como o escritório atua

1. Diagnóstico dos ativos intangíveis

Mapeamos o que a empresa efetivamente possui: marcas em uso (registradas ou não), domínios, softwares, conteúdos, know-how e informações confidenciais relevantes. Realizamos buscas de anterioridade no INPI para verificar colidências com marcas de terceiros e avaliamos os contratos existentes — de trabalho, de parceria, com agências e fornecedores — para identificar lacunas de titularidade e de confidencialidade.

2. Estratégia de proteção

Com o diagnóstico em mãos, definimos as prioridades: quais sinais registrar e em quais classes, quais contratos precisam ser criados ou revisados, e como responder a eventuais conflitos já instaurados. O cliente recebe um plano claro, com custos, prazos e riscos de cada frente, para decidir de forma informada o que proteger primeiro.

3. Execução e acompanhamento

Conduzimos os pedidos de registro e acompanhamos todo o processo no INPI — publicações, exigências, oposições e recursos —, além de monitorar novos depósitos que possam colidir com as marcas do cliente. Na frente contratual, elaboramos e negociamos licenças, cessões e acordos de confidencialidade; na frente contenciosa, atuamos em notificações, medidas administrativas e ações judiciais para cessar o uso indevido e discutir a reparação de prejuízos.

Marca registrada: um ativo que valoriza a empresa

O registro da marca no INPI confere ao titular, em regra, o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional dentro do seu ramo de atividade. Na prática, isso significa poder impedir que concorrentes se aproveitem da reputação construída ao longo de anos, além de dar segurança para expandir a operação, franquear, licenciar e captar investimento — situações em que a ausência de registro costuma ser apontada como passivo relevante em auditorias jurídicas. A marca registrada também pode ser objeto de contratos de licenciamento remunerado, tornando-se fonte direta de receita.

É importante dizer com transparência: nem todo sinal é registrável — expressões genéricas ou meramente descritivas do produto, por exemplo, tendem a ser recusadas ou a resultar em marcas fracas, de proteção limitada. Da mesma forma, nem todo conflito de marcas justifica uma ação judicial: quando o registro do cliente é frágil ou o uso do terceiro é anterior, a via negociada costuma ser mais prudente. O compromisso do escritório é apresentar uma avaliação honesta da força de cada ativo antes de recomendar qualquer medida, inclusive quando a melhor orientação for ajustar a própria marca antes de investir em sua proteção.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora o registro de uma marca no INPI?

O prazo varia conforme a existência de oposições e exigências, mas, em regra, um pedido sem incidentes leva de 12 a 24 meses até a decisão. Durante esse período, o depósito do pedido já assegura prioridade em relação a pedidos posteriores para sinais semelhantes no mesmo ramo.

Registrar a empresa na Junta Comercial protege a minha marca?

Não. O registro na Junta Comercial protege apenas o nome empresarial, com alcance em regra estadual. A proteção da marca — o sinal que identifica produtos e serviços perante o consumidor — depende de registro próprio no INPI, com validade em todo o território nacional.

Descobri um concorrente usando marca parecida com a minha. O que fazer?

O primeiro passo é documentar o uso e verificar a situação dos registros de ambas as partes no INPI. A partir daí, os caminhos possíveis incluem notificação extrajudicial, oposição ou nulidade administrativa e, quando necessário, ação judicial para cessar o uso e reparar eventuais prejuízos.

Como proteger segredos de negócio que não podem ser registrados?

Informações estratégicas como fórmulas, processos internos, carteiras de clientes e métodos comerciais são protegidas principalmente por contratos de confidencialidade (NDA), cláusulas específicas em contratos de trabalho e de parceria, e políticas internas de acesso à informação. A Lei da Propriedade Industrial também reprime a concorrência desleal.

Direito autoral precisa de registro para valer?

Não. A proteção autoral nasce com a criação da obra, independentemente de registro. O registro facultativo, porém, serve como prova de anterioridade e autoria, o que pode ser útil em disputas envolvendo softwares, materiais publicitários, cursos e outros conteúdos produzidos pela empresa.

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