Agronegócio
Busca e apreensão de trator e colheitadeira: como funciona e quais são os prazos
Por Cleiton Saggin · Advogado, OAB/PR 93.062 · Publicado em 3 de novembro de 2026 · Leitura de 7 min
Boa parte das máquinas do campo é comprada com financiamento em que o próprio trator, a colheitadeira ou a plantadeira fica alienada ao banco até a última parcela. Nesse modelo, o produtor usa a máquina, mas a propriedade é do credor enquanto a dívida existir. Quando as parcelas atrasam, o banco não precisa penhorar nada: ele pede a busca e apreensão do bem.
A regra está no Decreto-Lei 911/1969, e os prazos são curtos. Depois que a máquina é recolhida, o produtor tem 5 dias para pagar a dívida inteira ou perde a propriedade de vez. Por isso, o melhor momento para agir é antes da liminar.
Quando o banco pode pedir a busca e apreensão
O primeiro requisito é a mora comprovada. A Súmula 72 do STJ é direta: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente."
Comprovar a mora ficou mais simples para o banco. No Tema 1.132, julgado pela 2ª Seção do STJ em 9 de agosto de 2023 (REsp 1.951.662/RS), a tese fixada diz que basta o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, "dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros."
Na prática, isso significa que a carta pode chegar à fazenda, ser recebida por um funcionário ou nem ser entregue, e mesmo assim valer. Endereço desatualizado no contrato é risco do produtor. Mudou de endereço? Vale comunicar o banco por escrito e guardar o comprovante.
Comprovada a mora, o juiz concede a liminar sem ouvir o devedor antes (DL 911/1969, art. 3º, caput). A máquina pode ser recolhida no meio da safra.
Os prazos depois que a máquina é apreendida
A partir da execução da liminar, correm dois prazos ao mesmo tempo:
- 5 dias para pagar a integralidade da dívida (art. 3º, §§ 1º e 2º). Se pagar, a máquina volta livre de ônus. Se não pagar, a propriedade e a posse se consolidam com o banco.
- 15 dias para apresentar a defesa (art. 3º, § 3º). A resposta pode ser apresentada mesmo depois do pagamento, quando o produtor entende que pagou a mais e quer a diferença de volta (art. 3º, § 4º).
Três decisões do STJ em recursos repetitivos definem como esses prazos funcionam:
- Tema 722 (2ª Seção, REsp 1.418.593, 14/05/2014): nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, o devedor deve pagar, em 5 dias após a execução da liminar, "a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial". O pagamento abrange o saldo inteiro do contrato, incluindo as parcelas a vencer.
- Tema 1.279 (2ª Seção, REsp 2.126.264, 2025): o prazo de 5 dias começa a fluir da data da execução da liminar. Não depende da citação nem de o produtor ter tomado ciência da apreensão.
- Tema 1.040 (2ª Seção, REsp 1.892.589/MG, 16/09/2021): a contestação só é analisada depois de cumprida a liminar. O devedor pode se defender antes, mas isso não impede a apreensão.
Quem espera a máquina sair da propriedade para procurar orientação já começa com poucos dias no relógio.
Ter pago quase tudo não impede a apreensão
Muitos produtores acreditam que, depois de pagar a maior parte do financiamento, o banco não pode mais levar a máquina. O STJ entendeu o contrário. No REsp 1.622.555, julgado pela 2ª Seção em fevereiro de 2017, a maioria decidiu que a tese do adimplemento substancial não se aplica à alienação fiduciária regida pelo DL 911/1969. Mesmo com quase todo o contrato quitado, o credor pode ajuizar a busca e apreensão.
O produtor ainda tem o que discutir, mas em outros pontos: o valor cobrado, os encargos da mora, a regularidade da notificação, a renegociação ou a proteção dos bens essenciais à atividade.
O que acontece com a máquina depois
Consolidada a propriedade, o banco pode vender o bem a terceiros. O art. 2º do DL 911/1969 obriga o credor a usar o preço para pagar o crédito e as despesas e a entregar ao devedor o saldo que sobrar, com prestação de contas. Se a venda não cobrir a dívida, o produtor continua devendo a diferença.
Vale guardar o registro do estado da máquina no dia da apreensão: fotos, horímetro, implementos que foram junto. Esses dados ajudam a conferir se o valor de venda foi compatível com o bem.
Se a ação for julgada improcedente e a máquina já tiver sido vendida, a lei prevê multa ao credor de 50% do valor originalmente financiado, atualizado, em favor do devedor (art. 3º, § 6º), sem prejuízo de perdas e danos.
Recuperação judicial e bens essenciais
Para o produtor que pediu recuperação judicial, há uma proteção específica. O crédito com alienação fiduciária, em regra, fica fora do plano. Mas a Lei 11.101/2005, no art. 49, § 3º, proíbe a venda ou a retirada do estabelecimento dos bens de capital essenciais à atividade durante o período de suspensão. Esse período é de 180 dias, prorrogável uma única vez por igual prazo (art. 6º, § 4º).
Trator e colheitadeira costumam entrar no debate sobre essencialidade. Cada caso depende de prova: qual máquina, para qual operação, em qual momento da safra. A proteção é temporária e não apaga a dívida.
A via do cartório
Desde a Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, o DL 911/1969 passou a prever uma busca e apreensão extrajudicial, feita por meio do cartório de Registro de Títulos e Documentos, quando o contrato prevê essa via (arts. 8º-B a 8º-E). Em 2025, o STF validou o modelo nas ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, com a ressalva de que as diligências não autorizam ingresso forçado em domicílio nem uso de violência por particulares.
Para o produtor, a consequência prática é que a cobrança pode começar com uma notificação do cartório, sem processo judicial. Essa notificação merece a mesma atenção que uma citação.
O que conferir antes da liminar
Se as parcelas da máquina estão atrasadas ou já chegou uma notificação, alguns pontos ajudam a decidir o próximo passo:
- O contrato é de alienação fiduciária ou de penhor? As regras e os caminhos de defesa são diferentes.
- O endereço que consta no contrato é o atual?
- Qual valor o banco aponta como saldo devedor, e quais encargos de mora foram aplicados?
- A máquina é indispensável para a safra que está em andamento?
- Existe proposta de renegociação por escrito, com prazo?
Com o contrato, a notificação e os extratos em mãos, dá para medir o risco e escolher entre pagar, renegociar ou discutir a cobrança com base em números.
Leia também: O banco pode penhorar meu trator, minha safra ou meu gado?
Fontes
- Decreto-Lei 911/1969, arts. 2º, 3º e 8º-B a 8º-E. Planalto
- Lei 11.101/2005, arts. 6º, § 4º, e 49, § 3º. Planalto
- STJ, Súmula 72.
- STJ, Tema 722, REsp 1.418.593, 2ª Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14/05/2014.
- STJ, Tema 1.040, REsp 1.892.589/MG, 2ª Seção, j. 16/09/2021.
- STJ, Tema 1.132, REsp 1.951.662/RS, 2ª Seção, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 09/08/2023.
- STJ, Tema 1.279, REsp 2.126.264, 2ª Seção, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 2025. Notícia do STJ
- STJ, REsp 1.622.555, 2ª Seção, j. 22/02/2017.
- STF, ADIs 7.600, 7.601 e 7.608, Rel. Min. Dias Toffoli, 2025.
Leia também
- O banco pode penhorar meu trator, minha safra ou meu gado?
- Execução de cédula de crédito bancário: como se defende
- Recuperação judicial: como a Lei 11.101/2005 pode ajudar sua empresa
Cleiton Saggin — Advogado (OAB/PR 93.062), sócio fundador da Saggin Advocacia. Atuação em direito bancário, tributário e empresarial, com foco em gestão de passivos e reestruturação de empresas.
Próximo passo
Recebeu notificação do banco sobre trator ou colheitadeira financiado?
Envie o contrato de financiamento, a notificação e o demonstrativo da dívida para uma análise técnica inicial, com sigilo.